O passeio de Maria Fumaça, entre Marcelino Ramos e a comunidade de Uruguai em Piratuba, acontece todos os sábados.
Confira as informações:
Trajeto: Marcelino à Uruguai (interior de Piratuba) OBS: O PASSEIO NÃO VAI ATÉ PIRATUBA.
Duração: aproximadamente 1hora
Valor da Passagem: R$ 25,00
Local de reserva: Loja Artesanato Panessa (Balneário)
Responsável: Patrícia Patzlaff
Fones de contato: (54) 98423-9813 – 99648-0260 – 98419-4122
Orientações Gerais:
– Os passageiros devem comparecer a estação ferroviária meia hora antes do embarque.
– TODOS OS PASSAGEIROS devem apresentar DOCUMENTO DE IDENTIFICAÇÃO COM FOTO na hora do embarque. Crianças e adultos. Sem o documento não será possível o embarque.
– Dentro do Trem música ao vivo, brincadeiras, bebidas, salgadinhos e fotógrafo.
SERVIÇO DE FOTOS
Na Estação Ferroviária de Marcelino Ramos os turistas tem a sua disposição um fotógrafo profissional que faz a cobertura de todo passeio, eternizando esta verdadeira viagem ao passado. Procure pelos representantes do Portal de Marcelino e sorria, pois você será fotografado.
No banner, ao lado, algumas fotos de pessoas que realizaram o passeio e foram clicadas levando para casa uma bela recordação.
VÍDEO DO PASSEIO:
FOTOS DO PASSEIO
ORIENTAÇÕES SOBRE O PASSEIO: LEIA COM ATENÇÃO

Estatuto da Criança e do Adolecente
a) não poderá viajar para fora da comarca onde reside, desacompanhada dos pais ou responsável;b) não precisa de autorização judicial, quando:(b1) se estiver acompanhada de ascendente (avós) ou colateral maior até o terceiro grau (tio ou irmão) se comprovado documentalmente o parentesco com a certidão de nascimento do menor e o documento dos responsáveis;(b2) estiver acompanhada de pessoa maior ( amigos, primos) expressamente autorizada pelo pai, mãe ou responsável (com firma reconhecida);(b3) tratar-se de comarca contígua à da residência da criança, se no mesmo estado, ou incluída na mesma região metropolitana – neste caso que a criança está sozinha exige cuidados especiais pelas autoridades e transportadores (transporte escolar e outros);2) ADOLESCENTE (de 12 até os 18 anos):
a) Pode viajar dentro do país livremente, mas não pode se hospedar sem autorização dos pais, devem apresentar sua identidade.3) VIAGEM PARA O EXTERIOR (criança ou adolescente):
a) pode viajar sozinho ou acompanhado por terceiro capaz com autorização de ambos os pais e com firma reconhecida (não precisa de autorização judicial);
b) pode viajar na companhia de um dos pais e com autorização pelo outro, com firma reconhecida (não precisa de autorização judicial);
c) pode viajar somente com autorização judicial se for à companhia de estrangeiro com domicílio no exterior.Observação:
a) transportar criança ou adolescente irregularmente: multa;
b) hospedar criança ou adolescente irregularmente: multa;
c) previsão legal: Lei 8.069/90 (ECA) e Resolução 131 do CNJ